A
TERCEIRIZAÇÃO DO TRABALHO NO BRASIL
A terceirização do trabalho
no país existe a algum tempo no que concerne, por exemplo, na limpeza e
segurança, de grandes empresas. No entanto, a regulamentação permitindo a
terceirização de outras atividades, com um Projeto de Lei, gerou bastante discussão no meio político e na sociedade. As opiniões
contrárias argumentam que esse tipo de trabalho podem camuflar o trabalho irregular, gerando fraudes, especialmente no que tange às leis
trabalhistas. Isso porque, de acordo com um estudo realizado pela Central Única dos
Trabalhadores (CUT), as empresas terceirizadas têm como características, entre outras,
o fato de se trabalhar mais e ganhar menos, comparados aos empregados
contratados. Segundo MACHADO, Procurador do Ministério Público do Trabalho em
Piauí, “nem o governo federal acredita
na idoneidade das empresas terceirizadas”. A terceirização torna mais precários os
serviços prestados e desrespeitam o trabalhador ao negar os direitos que lhe são
próprios, e que se submetem por estar em
situação desfavorável e sem outra opção de emprego.
Contudo, esse não é o
principal motivo da polêmica em torno da regulamentação do projeto de Lei. Segundo
o texto apresentado para análise, “a
justificativa para a terceirização é a redução de custos, melhoria da
competitividade, acesso à tecnologia e mão de obra especializada.” Esses
argumentos seriam imbatíveis não fossem os dados elencados pelo DIEESE, que
mostra a grande ocorrência de mortes entre os trabalhadores terceirizados. Numa comparação com os dados obtidos em uma
pesquisa realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), referentes aos
motivos que levam uma empresa a optar pela terceirização, e de acordo com uma
pesquisa realizada na internet, em diversos sítios eletrônicos, a redução dos custos citada em primeiro lugar, “ocorre devido aos baixos
salários, ao aumento da jornada de trabalho e à falta de investimentos na
melhoria de condições de trabalho.” Esses dados comprovam a precariedade na terceirização e o risco
enfrentado pelos trabalhadores.
Diante das
circunstâncias, pode-se afirmar que a
aprovação do Projeto de Lei citado, deve ser bem discutida uma vez
que a terceirização do trabalho no país, ainda se apresenta em um molde de trabalho “arcaico
e desumano”, em que visa somente o lucro dos empresários, sem preocupação
alguma com o trabalhador, seu bem estar e o de sua família. Além disso, de
acordo com o texto apresentado, parece proceder, o temor dos contrários ao Projeto de Lei 4.330/2004, no que concerne ao desrespeito às leis
trabalhistas. Sendo assim, a população e principalmente os trabalhadores, com
seus sindicatos e órgãos representativos, devem lutar a favor da valorização
dos trabalhadores e em prol de melhores condições de trabalho.
REFERENCIA BIBLIOGRAFICA
SUBSEÇÃO
DIEESE - CUT Nacional, Secretaria das Relações de Trabalho/CUT, Secretaria da
Saúde do Trabalhador/CUT Terceirização e
Desenvolvimento, uma conta que não fecha. DIEESE/CUT: São Paulo, 2011. Disponível
em:
Acesso em 15/09/2015.
Lécia Conceição de Freitas
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