sábado, 19 de julho de 2014

REINVENTANDO O ENSINO MÉDIO

  RESUMO

REINVENTANDO O ENSINO MÉDIO

          O Governo de Minas Gerais vem buscando implementar políticas públicas que atendam qualitativa e efetivamente os jovens com o Projeto Reinventando o Ensino Médio, que  tem como proposta a ressignificação da escola pública.  São três os princípios fundamentais do Projeto REM: significação/identidade do Ensino Médio, empregabilidade e qualificação acadêmica.
            No inicio do ano de 2012, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais deu início ao plano piloto em 11 escolas da rede estadual de ensino. Em 2013, a SEE/MG promove a expansão do Projeto REM em 122 escolas da mesma rede. Em 2014 o Projeto estará universalizado em todas as escolas públicas mineiras.
            A Resolução SEE nº 2.197, em seu art. 3º aponta os norteadores das ações pedagógicas e o compromisso com a permanente construção de um sistema de ensino atento às características da sociedade contemporânea.
            As 11 escolas do projeto piloto devem seguir as orientações constantes na Resolução SEE  nº 2.030 que regularizarão os atos escolares do 1º e 2º anos do ensino médio. Já a Resolução SEE nº 2.017, nesse caso servirá para regularizar os atos escolares  do 3º ano.
            Quanto às 122 escolas integrantes do Projeto REM em 2013, deverão se pautar pelas normas expressas na Resolução SEE nº 2.251, no que se refere à regularização dos atos escolares  praticados no 1º ano de Ensino Médio, e na Resolução SEE nº 2.017, para a regularização dos atos escolares atinentes aos 2º  3º anos do Ensino Médio. A organização curricular do Projeto REM assegura 200 dias letivos anuais para o desenvolvimento da formação geral e da formação específica.
            As escolas que implementarem o REM em 2014 deverão seguir as normas da resolução da universalização, que será publicada posteriormente.

2 – DEFINIÇÃO DAS ÁREAS DE EMPREGABILIDADE PELA COMUNIDADE ESCOLAR
            A escola é democrática a partir do momento em que a comunidade escolar toma a consciência de seu papel na construção do diálogo participativo e democrático. Uma vez que a escola não é um órgão isolado do contexto global do qual faz parte, as ações desenvolvidas devem se voltar para as necessidades comunitárias.
            Mudar todo o sistema na cultura escolar não é um processo simples. A escola deve ser percebida como um ponto de partida na construção do saber sistematizado, promovendo o desenvolvimento do ser humano, por meio das características individualizadas, da autoestima do educado e do educador, considerando o aluno como um cidadão crítico e consciente.
            É nesse sentido, da participação de toda a comunidade escolar, que a Secretaria de Educação de Estado de Minas Gerais promove a universalização do REM em todas as escolas públicas do estado.
            Para alcançar esse objetivo, o Diretor Escolar, o Colegiado Escolar e a Equipe Pedagógica deverão convocar uma assembléia escolar que contará com a participação de todos para se inteirarem do projeto e para escolherem três, entre as dez áreas de empregabilidade ofertadas pra SEE/MG. Uma ata deverá ser lavrada, constando todos os pormenores e explicações detalhadas das áreas de empregabilidade escolhidas e com a assinatura de todos.
            Após esse procedimento o Diretor Escolar deverá, através do SIMADE, proceder à informação das três áreas escolhidas pela comunidade. No próximo passo a Equipe Gestora da Escola deverá divulgar para a comunidade escolar as áreas escolhidas e os documentos referentes, bem como promover entre os professores reuniões para verificar os interessados, e com perfil, em trabalhar com as  áreas de empregabilidade. Os professores optantes por essa modalidade de ensino não sofrerão quaisquer prejuízos. As 133 escolas que já implementaram o Projeto não poderão trocar ou fazer nova escolha de área de empregabilidade enquanto não formarem as primeiras turmas.

3 – ENTURMAÇÃO INICIAL DOS ALUNOS
            Para iniciar o ano letivo e fazer o Seminário de Percurso Curricular, caberá à escola realizar a enturmação dos alunos de forma habitual, inclusive no SIMADE, respeitando as determinações legais, que estabelecem normas para a organização do Quadro de Pessoal das Escolas Públicas e a designação de função pública na rede estadual de educação básica.
            Destacam–se algumas das competências da Diretora da Escola: observar quantidade de alunos permitidos por turma; solicitar a autorização expressa da SRE à qual se encontra jurisdicionada, para a organização de turmas com número de alunos inferior aos parâmetros legais; solicitar uma autorização expressa da SRE, por meio do SIMADE, se for necessária a criação de nova(s) turma(s) além do limite autorizado para a Escola, desde que o número de alunos não enturmados exceda 50% dos quantitativos estabelecidos.
            Para essa solicitação junto à SRE, alguns quesitos devem ser observados pela Direção da Escola: verificar se as turmas formadas pela escola foram adequadamente alocadas nas respectivas salas de aula; redistribuir os alunos não enturmados nas salas observando o princípio da razoabilidade; redefinir o turno de funcionamento de uma, ou até mais turmas, evitando a criação de nova(s) turma(s) desnecessariamente.
            Todo esse processo de enturmação deverá ser feito na primeira semana de aula, bem como a organização do quadro de horário das aulas de cada escola, sendo que no diurno deverá  ser incluído o sexto horário. O noturno deverá ser organizado de forma habitual, respeitando-se a legislação e as escolhas da comunidade, no que se refere à duração do módulo-aula.
            A SEE/MG sugere que no primeiro dia de aula seja feita a divulgação do Seminário de Percurso Curricular do sexto horário e das possíveis modificações em cada escola, bem como a utilização de outros ambientes.

4 – SEMINÁRIO DE PERCURSO CURRICULAR
            Esse Seminário deve ocorrer no início do ano letivo para que os alunos e seus responsáveis possam conhecer a proposta do Projeto REM e escolherem a área de empregabilidade mais próxima de sua realidade.
            A experiência vivenciada nas 11 escolas do projeto inicial, e nas 122 escolas de 2012, possibilitou  tecer considerações válidas para a realização bem sucedida do Seminário de Percurso Curricular.
            O Seminário ocorrerá nas escolas, no período determinado pela SEE/MG, e deverá constar no calendário escolar. Ao realizá-lo cada escola devera elaborar um relatório, em duas vias, sendo que a primeira será encaminhada para a SRE e a segunda via deverá ficar arquivada na escola. No relatório deverá constar a explicitação de desenvolvimento do Seminário de Percurso Curricular.
            Cada escola deverá planejar as estratégias didáticas a serem utilizadas no seminário com diferentes abordagens, visando a possibilitar desdobramentos em sala da aula.
            Entre as orientações a serem consideradas pelas escolas destacam-se: a viabilização, pelo Diretor, dos materiais e equipamentos  necessários, dentro das condições da Caixa Escolar e da Escola, assim como assumir a responsabilidade do evento, inclusive ampla divulgação; a equipe pedagógica da escola será responsável, juntamente com os professores das áreas de empregabilidade, pela apresentação e realização do Seminário, pela organização do processo de opção dos alunos por uma determinada área de empregabilidade e pela enturmação dos alunos do 1º ano do Ensino Médio. Além disso, a equipe pedagógica deverá ter pleno conhecimento do Projeto REM e o domínio de todo  assunto a ser abordado durante as apresentações. Para isso é imprescindível a leitura minuciosa das Resoluções SEE referentes, além de outros materiais pertinentes recomendados e disponíveis no site da SEE/MG, no link do Reinventando o Ensino Médio, no Centro de Referencia Virtual, em jornais e revistas específicos.

 5 – ESCOLHA DA ÁREA DE EMPREGABILIDADE
            As ações do Reinventando o Ensino Médio visam a proporcionar aos estudantes mineiros, uma educação significativa, com qualidade e verdadeiramente inclusiva.
            Após o Seminário de Percurso Curricular é relevante que o aluno  tenha a compreensão de que com o Projeto REM não haverá perda das disciplinas habituais e comuns ao currículo do Ensino Médio tradicional e que as novas disciplinas irão incorporar novos conteúdos somando-se às demais áreas de conhecimento que já compõem o currículo escolar.
            Com vistas a evitar problemas e reclamações futuras por parte do aluno e responsável, sugere-se às escolas seguirem as orientações apresentadas no texto entre as quais destacamos: ao término do Seminário, o Diretor deverá ficar à disposição dos alunos e seus familiares pra sanar todas as dúvidas que possa surgir; a escolha da área de empregabilidade é um direito do aluno e de seus familiares. Cabe à escola apenas orientá-los para que possam  fazer a escolha mais adequada à realidade da comunidade.

6 – REENTURMAÇÃO DOS ALUNOS
            As turmas deverão ser organizadas de acordo com as opções indicadas pelos alunos, respeitando-se o critério quantitativo dos alunos por turma, conforme disposto em Resolução da SEE/MG e nas informações constantes nesse caderno. Sendo suficientes as escolhas dos alunos, basta remanejá-los e agrupá-los de acordo com sua escolha. Caso as escolhas dos alunos não possibilitarem a formação de uma nova turma, a escola deverá manter as turmas já criadas, agrupando os alunos nos horários correspondentes às aulas de empregabilidade, de acordo com orientações do SIMADE.

7 – IMPLEMENTAÇÃO DO SEXTO HORÁRIO NO TURNO DIURNO
            A implementação do sexto horário no turno diurno pode ser um gerador de conflitos nas escolas. O REM defende a resolução de conflitos por meio da produção de um novo consenso ou do estabelecimento de um acordo mínino, com a formação de novas ideias  e novas posturas.
            Para que  as escolas consigam proceder à implementação dessa carga horária  é preciso instaurar uma mediação habilidosa do Diretor e equipe pedagógica  junto à comunidade escolar, mostrando-lhes a importância da sua permanência na escola e a contribuição valorosa que esse fator representará em suas vidas.
            Os professores deverão desenvolver, no sexto horário aulas mais criativas e significativas capazes de desenvolver no aluno o desejo  de permanecer na escola e trazendo–lhe o papel de sujeito partícipe dessa transformação.
            No turno diurno, o acréscimo do sexto horário na carga horária diária permite o cumprimento da carga horária total de 3.000 horas necessárias para a conclusão com sucesso do Ensino Médio.

8 – CONTEÚDOS INTERDISCIPLINARES APLICADOS
            No turno noturno o acréscimo da carga horária deverá ser viabilizada por meio de atividades extraclasse totalizando 500 horas, sendo que, 300 horas são Conteúdos Interdisciplinares  relacionados aos Conteúdos básicos, e 200 horas para os Conteúdos práticos nas áreas de empregabilidade.
             De acordo com a SEE  nos procedimento do REM, fica a cargo da escola a disposição do trabalho interdisciplinar, onde deverá com a participação de todos os professores o cumprimento da carga horária anual de 100 pelos alunos. Deverá ser divida essa carga horária por períodos á escolha da comunidade escolar, para que não haja acúmulo das atividades dos alunos e não comprometa o ensino-aprendizagem.
            A escola fará um relatório dos procedimentos aplicados, das atividades e seus resultados obtidos, da carga horária destinada, e da participação dos alunos, isso inclui falta ás disciplinas e comprovação por meio de atestados médicos. Esses relatórios deverão ser arquivados nas pastas individuais dos alunos, e em um diário próprio.  
            Para fins do desenvolvimento do projeto dos Conteúdos Interdisciplinares Aplicados para o Ensino Médio Noturno e para o cumprimento das 100 horas anuais sugere-se que na primeira reunião sejam estabelecidas prazos e datas para a elaboração desse projeto. Entre os conteúdos fundamentais a serem cumpridos destacam-se a definição do tem e a articulação do projeto com a proposta pedagógica  da escola.
            Sugere-se o registro das discussões de cada etapa do projeto  com a participação efetiva dos alunos.

9 – CONTEÚDOS PRÁTICOS DAS ÁREAS DE EMPREGABILIDADE DO NOTURNO
            Caberá à escola desenvolver atividades/relatórios ou projeto de caráter prático para o aluno cumprir os horários da carga horária. As atividades da área de empregabilidade serão desenvolvidas pelo aluno de quaisquer turnos, e monitoradas pelos respectivos professores dessa área e deverão ser registradas, com o lançamento da carga horária utilizada, em um diário próprio de acordo com o modelo utilizado pela escola. Esse diário poderá ser consultado pelo Serviço de Inspeção Escolar, órgãos da SEE, SRE, pela direção da escola e pela família do aluno. As informações deverão constar, também, no livro de Ata de Resultado Final, no Histórico Escolar e lançadas no SIMADE.
            Em relação ao Conteúdo Prático da carga horária, as atividades poderão ser as mesmas nos dois turnos, com o recolhimento das atividades para comprovação da mesma, com as assinaturas do professor e aluno. O registro das atividades deverá  ser arquivado nas pastas individuais dos alunos,
            Sugere-se o desenvolvimento de um projeto simples, formatado com os mesmos princípios dos projetos destinados aos Conteúdos Interdisciplinares Aplicados, devendo atender às expectativas da comunidade escolar, quando ocorrer a inexistência de turmas das áreas de  empregabilidade do Projeto REM, no turno diurno na escola.
            A razão desse projeto é de tornar a aprendizagem significativa onde o aluno busca e consegue informações que convergem para a construção e ampliações das estruturas do pensamento. Dessa forma disporá de meios para desenvolver a parte prática  do Currículo de Reinventando o Ensino Médio, com a análise de pontos de vista diferentes, para que seja incentivado a refletir para argumentar em defesa de  suas ideias.
            No REM noturno é expressamente proibido distribuir as aulas do conteúdo prático entre os professores efetivos ou efetivados da escola e está vetada a designação de professor para esta área.

10 – ADEQUAÇÃO AO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO E AO REGIMENTO ESCOLAR
            De acordo com o art. 12 da LDBEN nº 9.394/96, os estabelecimentos de ensino, respeitando as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica. O mesmo diploma legal, em seu art. 88, §1º, exige que as instituições educacionais adaptem seus estatutos e regimentos aos dispositivos desta Lei e às normas dos respectivos sistemas de ensino, nos prazos estabelecidos. Assim, a escola deve adequar o Projeto Político Pedagógico e incluir no Regimento Escolar, emenda específica referente ao REM. Esse assunto deverá ser rediscutido e reformulado em Assembléia Geral, em conformidade com A Resolução SEE nº 2.197.
            As escolas que fazem parte do Projeto REM  deverão protocolizar, na SRE, cópia do PP e do RE para análise e aprovação.

11 – DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA E CONTEÚDO CURRICULAR DAS ÁREAS DE EMPREGABILIDADE
            As aulas da área de empregabilidade deverão ser distribuídas entre os professores efetivos e efetivados da escola que irão passar por capacitação durante o ano letivo. Se persistir a necessidade de professores para a área da empregabilidade, as escolas deverão, juntamente às SRE e ao Serviço de Inspeção Escolar, buscar alternativas para assegurar o atendimento aos alunos. Esse professor deverá planejar e organizar o conteúdo a ser ministrado, conforme o plano curricular, e acessar as propostas curriculares, das referidas áreas, no CRV.
            Cada professor deverá aprofundar os conhecimentos específicos, nas propostas curriculares, as referências iniciais indicadas pelos consultores, sempre com o olhar voltado para a aprendizagem significativa que promova o sucesso do aluno de acordo com suas necessidades. Os professores que optarem por trabalhar na área da empregabilidade terão todos seus direitos mantidos.

12 – PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE FORMAÇÃO
            No decorrer do ano letivo, a SEE/MG, promoverá cursos de formação para os professores das áreas de empregabilidade, onde poderão sanar suas dúvidas.
            A metodologia a ser utilizada nesses cursos ainda está sendo desenvolvida e será encaminhada às SRE e escolas, quando for concluída.
            Pretende-se que os professores aprendam a explorar as possibilidades que o Projeto oferece, estimulando o desenvolvimento dos alunos e contribuindo com sua aprendizagem.

13 – ESTUDO DA LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA
            Conforme dispõe o art. 26, §5º da Lei Federal nº 9.394/96, “ na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir da quinta série, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna”.
            A Escola deverá ofertar em caráter obrigatório, uma LEM  - Inglês ou Espanhol – cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar. Faz parte do currículo de cada escola a oferta de 2 módulos- aula para a LEM obrigatória para o aluno, a segunda LEM com 1 módulo-aula de oferta obrigatória pela escola e de matrícula facultativa pelo aluno.
            Na hipótese de não ocorrer, por parte do aluno a escolha da segunda LEM a ser ofertada, caberá à instituição destinar este módulo-aula semanal para o conteúdo de LEM ofertado em caráter obrigatório, uma vez que a LDBEN  não permite uma carga horária abaixo do estabelecido.

14 – HISTÓRICO ESCOLAR E FICHA INDIVIDUAL DO ALUNO
            A Equipe do REM, juntamente à Superintendência de Organização e Atendimento Educacional – Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola e Equipe do SIMADE da Secretaria de Estado de Minas Gerais, desenvolveu um modelo de Histórico Escolar que traz campos com espaços suficientes para serem utilizados pelas escolas destinando-se a lançamentos das áreas de empregabilidade do Projeto REM.
            Nenhuma escola ou SRE possui autorização para alterar um documento oficial da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.

15 – ESTÁGIO CURRICULAR
            A legislação que trata do Ensino Médio regular e do  REM  menciona o estágio curricular, porém ele não é  de caráter obrigatório. Todavia,  a sua previsão deverá constar do PPP e do RE, e a escola deverá receber e arquivar todos os documentos do aluno quanto á sua participação do estágio, junto ao histórico  escolar do mesmo.
           
16 – AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM ESCOLAR
            As áreas de empregabilidade são  um componente curricular que objetiva  contribuir para a formação dos alunos, por isso a forma de avaliar o conhecimento e suas habilidades, deve também passar por um amplo debate dentro das escolas.
            A Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica emitiu um ofício circular que contém orientações, que devem ser adotadas por todas as escolas estaduais,  acerca da avaliação das áreas de empregabilidade do REM.

17– MATRÍCULA, ADAPTAÇÃO PEDAGÓGICA E REMANEJAMENTO DE ALUNOS
            O atendimento às solicitações de vagas e à efetivação da matrícula para o Ensino Médio, devem ser assegurados nas escolas estaduais, mesmo sem o cumprimento do currículo REM, para manter a permanência dos alunos nessa etapa da educação básica. Cabe à escola permitir-lhes, ainda escolher a área de empregabilidade pretendida no turno que forem frequentar, dentre aquelas áreas ofertadas pela escola.
            Os alunos, que vierem a ser remanejados entre os turnos existentes, poderão trocar a área de empregabilidade já cursada em outro curso, desde que se faça adaptação pedagógica para a continuidade do percurso escolar.
            Nas 133 escolas onde o projeto já está implementado, se o número de alunos não for suficiente para a composição de uma turma, observando o mínimo de 20 alunos, far-se-á necessário proceder ao agrupamento de alunos de outras áreas de empregabilidade, e  registrar esse procedimento na ficha individual do aluno, no SIMADE e no histórico escolar.
            O Diretor e o Secretário da escola, juntamente com a Equipe Pedagógica do Reinventando o Ensino Médio,  deverão elaborar um relatório apontando todos os procedimentos adotados, datando e  colhendo assinaturas de todos os envolvidos nesse processo, e esse deverá  também ser arquivado na ficha individual do aluno.

 Trabalho avaliativo da disciplina Didática. Resumo da apostila Reinventando o Ensino Médio

Lécia Freitas

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