RESUMO
REINVENTANDO O ENSINO MÉDIO
O Governo de Minas Gerais vem buscando implementar políticas públicas que atendam qualitativa e efetivamente os jovens com o Projeto Reinventando o Ensino Médio, que tem como proposta a ressignificação da escola pública. São três os princípios fundamentais do Projeto REM: significação/identidade do Ensino Médio, empregabilidade e qualificação acadêmica.
No
inicio do ano de 2012, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais deu
início ao plano piloto em 11 escolas da rede estadual de ensino. Em 2013, a
SEE/MG promove a expansão do Projeto REM em 122 escolas da mesma rede. Em 2014
o Projeto estará universalizado em todas as escolas públicas mineiras.
A
Resolução SEE nº 2.197, em seu art. 3º aponta os norteadores das ações
pedagógicas e o compromisso com a permanente construção de um sistema de ensino
atento às características da sociedade contemporânea.
As
11 escolas do projeto piloto devem seguir as orientações constantes na
Resolução SEE nº 2.030 que regularizarão
os atos escolares do 1º e 2º anos do ensino médio. Já a Resolução SEE nº 2.017,
nesse caso servirá para regularizar os atos escolares do 3º ano.
Quanto
às 122 escolas integrantes do Projeto REM em 2013, deverão se pautar pelas
normas expressas na Resolução SEE nº 2.251, no que se refere à regularização
dos atos escolares praticados no 1º ano
de Ensino Médio, e na Resolução SEE nº 2.017, para a regularização dos atos
escolares atinentes aos 2º 3º anos do
Ensino Médio. A organização curricular do Projeto REM assegura 200 dias letivos
anuais para o desenvolvimento da formação geral e da formação específica.
As
escolas que implementarem o REM em 2014 deverão seguir as normas da resolução
da universalização, que será publicada posteriormente.
2 – DEFINIÇÃO DAS ÁREAS DE EMPREGABILIDADE PELA
COMUNIDADE ESCOLAR
A
escola é democrática a partir do momento em que a comunidade escolar toma a
consciência de seu papel na construção do diálogo participativo e democrático. Uma
vez que a escola não é um órgão isolado do contexto global do qual faz parte, as
ações desenvolvidas devem se voltar para as necessidades comunitárias.
Mudar
todo o sistema na cultura escolar não é um processo simples. A escola deve ser
percebida como um ponto de partida na construção do saber sistematizado,
promovendo o desenvolvimento do ser humano, por meio das características
individualizadas, da autoestima do educado e do educador, considerando o aluno
como um cidadão crítico e consciente.
É
nesse sentido, da participação de toda a comunidade escolar, que a Secretaria
de Educação de Estado de Minas Gerais promove a universalização do REM em todas
as escolas públicas do estado.
Para
alcançar esse objetivo, o Diretor Escolar, o Colegiado Escolar e a Equipe
Pedagógica deverão convocar uma assembléia escolar que contará com a
participação de todos para se inteirarem do projeto e para escolherem três,
entre as dez áreas de empregabilidade ofertadas pra SEE/MG. Uma ata deverá ser
lavrada, constando todos os pormenores e explicações detalhadas das áreas de
empregabilidade escolhidas e com a assinatura de todos.
Após
esse procedimento o Diretor Escolar deverá, através do SIMADE, proceder à
informação das três áreas escolhidas pela comunidade. No próximo passo a Equipe
Gestora da Escola deverá divulgar para a comunidade escolar as áreas escolhidas
e os documentos referentes, bem como promover entre os professores reuniões
para verificar os interessados, e com perfil, em trabalhar com as áreas de empregabilidade. Os professores
optantes por essa modalidade de ensino não sofrerão quaisquer prejuízos. As 133
escolas que já implementaram o Projeto não poderão trocar ou fazer nova escolha
de área de empregabilidade enquanto não formarem as primeiras turmas.
3 –
ENTURMAÇÃO INICIAL DOS ALUNOS
Para
iniciar o ano letivo e fazer o Seminário de Percurso Curricular, caberá à
escola realizar a enturmação dos alunos de forma habitual, inclusive no SIMADE,
respeitando as determinações legais, que estabelecem normas para a organização
do Quadro de Pessoal das Escolas Públicas e a designação de função pública na
rede estadual de educação básica.
Destacam–se
algumas das competências da Diretora da Escola: observar quantidade de alunos
permitidos por turma; solicitar a autorização expressa da SRE à qual se encontra
jurisdicionada, para a organização de turmas com número de alunos inferior aos
parâmetros legais; solicitar uma autorização expressa da SRE, por meio do
SIMADE, se for necessária a criação de nova(s) turma(s) além do limite
autorizado para a Escola, desde que o número de alunos não enturmados exceda
50% dos quantitativos estabelecidos.
Para
essa solicitação junto à SRE, alguns quesitos devem ser observados pela Direção
da Escola: verificar se as turmas formadas pela escola foram adequadamente
alocadas nas respectivas salas de aula; redistribuir os alunos não enturmados
nas salas observando o princípio da razoabilidade; redefinir o turno de
funcionamento de uma, ou até mais turmas, evitando a criação de nova(s)
turma(s) desnecessariamente.
Todo
esse processo de enturmação deverá ser feito na primeira semana de aula, bem
como a organização do quadro de horário das aulas de cada escola, sendo que no
diurno deverá ser incluído o sexto
horário. O noturno deverá ser organizado de forma habitual, respeitando-se a
legislação e as escolhas da comunidade, no que se refere à duração do
módulo-aula.
A
SEE/MG sugere que no primeiro dia de aula seja feita a divulgação do Seminário
de Percurso Curricular do sexto horário e das possíveis modificações em cada
escola, bem como a utilização de outros ambientes.
4 – SEMINÁRIO DE PERCURSO CURRICULAR
Esse
Seminário deve ocorrer no início do ano letivo para que os alunos e seus
responsáveis possam conhecer a proposta do Projeto REM e escolherem a área de
empregabilidade mais próxima de sua realidade.
A
experiência vivenciada nas 11 escolas do projeto inicial, e nas 122 escolas de
2012, possibilitou tecer considerações
válidas para a realização bem sucedida do Seminário de Percurso Curricular.
O
Seminário ocorrerá nas escolas, no período determinado pela SEE/MG, e deverá
constar no calendário escolar. Ao realizá-lo cada escola devera elaborar um
relatório, em duas vias, sendo que a primeira será encaminhada para a SRE e a
segunda via deverá ficar arquivada na escola. No relatório deverá constar a
explicitação de desenvolvimento do Seminário de Percurso Curricular.
Cada
escola deverá planejar as estratégias didáticas a serem utilizadas no seminário
com diferentes abordagens, visando a possibilitar desdobramentos em sala da
aula.
Entre
as orientações a serem consideradas pelas escolas destacam-se: a viabilização,
pelo Diretor, dos materiais e equipamentos
necessários, dentro das condições da Caixa Escolar e da Escola, assim
como assumir a responsabilidade do evento, inclusive ampla divulgação; a equipe
pedagógica da escola será responsável, juntamente com os professores das áreas
de empregabilidade, pela apresentação e realização do Seminário, pela
organização do processo de opção dos alunos por uma determinada área de empregabilidade
e pela enturmação dos alunos do 1º ano do Ensino Médio. Além disso, a equipe
pedagógica deverá ter pleno conhecimento do Projeto REM e o domínio de
todo assunto a ser abordado durante as
apresentações. Para isso é imprescindível a leitura minuciosa das Resoluções
SEE referentes, além de outros materiais pertinentes recomendados e disponíveis
no site da SEE/MG, no link do Reinventando o Ensino Médio, no Centro de
Referencia Virtual, em jornais e revistas específicos.
5 – ESCOLHA DA
ÁREA DE EMPREGABILIDADE
As
ações do Reinventando o Ensino Médio visam a proporcionar aos estudantes
mineiros, uma educação significativa, com qualidade e verdadeiramente
inclusiva.
Após
o Seminário de Percurso Curricular é relevante que o aluno tenha a compreensão de que com o Projeto REM não
haverá perda das disciplinas habituais e comuns ao currículo do Ensino Médio
tradicional e que as novas disciplinas irão incorporar novos conteúdos
somando-se às demais áreas de conhecimento que já compõem o currículo escolar.
Com
vistas a evitar problemas e reclamações futuras por parte do aluno e
responsável, sugere-se às escolas seguirem as orientações apresentadas no texto
entre as quais destacamos: ao término do Seminário, o Diretor deverá ficar à
disposição dos alunos e seus familiares pra sanar todas as dúvidas que possa
surgir; a escolha da área de empregabilidade é um direito do aluno e de seus
familiares. Cabe à escola apenas orientá-los para que possam fazer a escolha mais adequada à realidade da
comunidade.
6 – REENTURMAÇÃO DOS ALUNOS
As
turmas deverão ser organizadas de acordo com as opções indicadas pelos alunos,
respeitando-se o critério quantitativo dos alunos por turma, conforme disposto
em Resolução da SEE/MG e nas informações constantes nesse caderno. Sendo
suficientes as escolhas dos alunos, basta remanejá-los e agrupá-los de acordo
com sua escolha. Caso as escolhas dos alunos não possibilitarem a formação de
uma nova turma, a escola deverá manter as turmas já criadas, agrupando os
alunos nos horários correspondentes às aulas de empregabilidade, de acordo com
orientações do SIMADE.
7 – IMPLEMENTAÇÃO DO SEXTO HORÁRIO NO TURNO DIURNO
A
implementação do sexto horário no turno diurno pode ser um gerador de conflitos
nas escolas. O REM defende a resolução de conflitos por meio da produção de um
novo consenso ou do estabelecimento de um acordo mínino, com a formação de
novas ideias e novas posturas.
Para
que as escolas consigam proceder à
implementação dessa carga horária é
preciso instaurar uma mediação habilidosa do Diretor e equipe pedagógica junto à comunidade escolar, mostrando-lhes a
importância da sua permanência na escola e a contribuição valorosa que esse fator
representará em suas vidas.
Os
professores deverão desenvolver, no sexto horário aulas mais criativas e
significativas capazes de desenvolver no aluno o desejo de permanecer na escola e trazendo–lhe o
papel de sujeito partícipe dessa transformação.
No
turno diurno, o acréscimo do sexto horário na carga horária diária permite o cumprimento da carga horária
total de 3.000 horas necessárias para a conclusão com sucesso do Ensino Médio.
8 – CONTEÚDOS INTERDISCIPLINARES APLICADOS
No turno noturno o acréscimo da carga
horária deverá ser viabilizada por meio de atividades extraclasse totalizando
500 horas, sendo que, 300 horas são Conteúdos Interdisciplinares relacionados aos Conteúdos básicos, e 200
horas para os Conteúdos práticos nas áreas de empregabilidade.
De
acordo com a SEE nos procedimento do REM,
fica a cargo da escola a disposição do trabalho interdisciplinar, onde deverá
com a participação de todos os professores o cumprimento da carga horária anual
de 100 pelos alunos. Deverá ser divida essa carga horária por períodos á
escolha da comunidade escolar, para que não haja acúmulo das atividades dos
alunos e não comprometa o ensino-aprendizagem.
A escola
fará um relatório dos procedimentos aplicados, das atividades e seus resultados
obtidos, da carga horária destinada, e da participação dos alunos, isso inclui
falta ás disciplinas e comprovação por meio de atestados médicos. Esses
relatórios deverão ser arquivados nas pastas individuais dos alunos, e em um
diário próprio.
Para
fins do desenvolvimento do projeto dos Conteúdos Interdisciplinares Aplicados
para o Ensino Médio Noturno e para o cumprimento das 100 horas anuais sugere-se
que na primeira reunião sejam estabelecidas prazos e datas para a elaboração
desse projeto. Entre os conteúdos fundamentais a serem cumpridos destacam-se a
definição do tem e a articulação do projeto com a proposta pedagógica da escola.
Sugere-se
o registro das discussões de cada etapa do projeto com a participação efetiva dos alunos.
9 – CONTEÚDOS PRÁTICOS DAS ÁREAS DE EMPREGABILIDADE
DO NOTURNO
Caberá
à escola desenvolver atividades/relatórios ou projeto de caráter prático para o
aluno cumprir os horários da carga horária. As atividades da área de
empregabilidade serão desenvolvidas pelo aluno de quaisquer turnos, e
monitoradas pelos respectivos professores dessa área e deverão ser registradas,
com o lançamento da carga horária utilizada, em um diário próprio de acordo com
o modelo utilizado pela escola. Esse diário poderá ser consultado pelo Serviço
de Inspeção Escolar, órgãos da SEE, SRE, pela direção da escola e pela família
do aluno. As informações deverão constar, também, no livro de Ata de Resultado
Final, no Histórico Escolar e lançadas no SIMADE.
Em
relação ao Conteúdo Prático da carga horária, as atividades poderão ser as
mesmas nos dois turnos, com o recolhimento das atividades para comprovação da
mesma, com as assinaturas do professor e aluno. O registro das atividades
deverá ser arquivado nas pastas
individuais dos alunos,
Sugere-se
o desenvolvimento de um projeto simples, formatado com os mesmos princípios dos
projetos destinados aos Conteúdos Interdisciplinares Aplicados, devendo atender
às expectativas da comunidade escolar, quando ocorrer a inexistência de turmas
das áreas de empregabilidade do Projeto
REM, no turno diurno na escola.
A
razão desse projeto é de tornar a aprendizagem significativa onde o aluno busca
e consegue informações que convergem para a construção e ampliações das
estruturas do pensamento. Dessa forma disporá de meios para desenvolver a parte
prática do Currículo de Reinventando o
Ensino Médio, com a análise de pontos de vista diferentes, para que seja
incentivado a refletir para argumentar em defesa de suas ideias.
No
REM noturno é expressamente proibido distribuir as aulas do conteúdo prático
entre os professores efetivos ou efetivados da escola e está vetada a
designação de professor para esta área.
10 – ADEQUAÇÃO AO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO E AO
REGIMENTO ESCOLAR
De
acordo com o art. 12 da LDBEN nº 9.394/96, os estabelecimentos de ensino,
respeitando as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência
de elaborar e executar sua proposta pedagógica. O mesmo diploma legal, em seu
art. 88, §1º, exige que as instituições educacionais adaptem seus estatutos e
regimentos aos dispositivos desta Lei e às normas dos respectivos sistemas de
ensino, nos prazos estabelecidos. Assim, a escola deve adequar o Projeto Político
Pedagógico e incluir no Regimento Escolar, emenda específica referente ao REM.
Esse assunto deverá ser rediscutido e reformulado em Assembléia Geral, em
conformidade com A Resolução SEE nº 2.197.
As
escolas que fazem parte do Projeto REM deverão protocolizar, na SRE, cópia do PP e do
RE para análise e aprovação.
11 – DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA E CONTEÚDO
CURRICULAR DAS ÁREAS DE EMPREGABILIDADE
As
aulas da área de empregabilidade deverão ser distribuídas entre os professores
efetivos e efetivados da escola que irão passar por capacitação durante o ano
letivo. Se persistir a necessidade de professores para a área da
empregabilidade, as escolas deverão, juntamente às SRE e ao Serviço de Inspeção
Escolar, buscar alternativas para assegurar o atendimento aos alunos. Esse
professor deverá planejar e organizar o conteúdo a ser ministrado, conforme o
plano curricular, e acessar as propostas curriculares, das referidas áreas, no
CRV.
Cada
professor deverá aprofundar os conhecimentos específicos, nas propostas
curriculares, as referências iniciais indicadas pelos consultores, sempre com o
olhar voltado para a aprendizagem significativa que promova o sucesso do aluno
de acordo com suas necessidades. Os professores que optarem por trabalhar na
área da empregabilidade terão todos seus direitos mantidos.
12 – PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE FORMAÇÃO
No
decorrer do ano letivo, a SEE/MG, promoverá cursos de formação para os
professores das áreas de empregabilidade, onde poderão sanar suas dúvidas.
A
metodologia a ser utilizada nesses cursos ainda está sendo desenvolvida e será
encaminhada às SRE e escolas, quando for concluída.
Pretende-se
que os professores aprendam a explorar as possibilidades que o Projeto oferece,
estimulando o desenvolvimento dos alunos e contribuindo com sua aprendizagem.
13 – ESTUDO DA LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA
Conforme
dispõe o art. 26, §5º da Lei Federal nº 9.394/96, “ na parte diversificada do
currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir da quinta série, o ensino
de pelo menos uma língua estrangeira moderna”.
A
Escola deverá ofertar em caráter obrigatório, uma LEM - Inglês ou Espanhol – cuja escolha ficará a
cargo da comunidade escolar. Faz parte do currículo de cada escola a oferta de
2 módulos- aula para a LEM obrigatória para o aluno, a segunda LEM com 1
módulo-aula de oferta obrigatória pela escola e de matrícula facultativa pelo
aluno.
Na
hipótese de não ocorrer, por parte do aluno a escolha da segunda LEM a ser
ofertada, caberá à instituição destinar este módulo-aula semanal para o
conteúdo de LEM ofertado em caráter obrigatório, uma vez que a LDBEN não permite uma carga horária abaixo do
estabelecido.
14 – HISTÓRICO ESCOLAR E FICHA INDIVIDUAL DO ALUNO
A
Equipe do REM, juntamente à Superintendência de Organização e Atendimento
Educacional – Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola e Equipe do
SIMADE da Secretaria de Estado de Minas Gerais, desenvolveu um modelo de
Histórico Escolar que traz campos com espaços suficientes para serem utilizados
pelas escolas destinando-se a lançamentos das áreas de empregabilidade do
Projeto REM.
Nenhuma
escola ou SRE possui autorização para alterar um documento oficial da
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.
15 – ESTÁGIO CURRICULAR
A
legislação que trata do Ensino Médio regular e do REM menciona o estágio curricular, porém ele não
é de caráter obrigatório. Todavia, a sua previsão deverá constar do PPP e do RE,
e a escola deverá receber e arquivar todos os documentos do aluno quanto á sua
participação do estágio, junto ao histórico
escolar do mesmo.
16 – AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM ESCOLAR
As
áreas de empregabilidade são um componente
curricular que objetiva contribuir para
a formação dos alunos, por isso a forma de avaliar o conhecimento e suas
habilidades, deve também passar por um amplo debate dentro das escolas.
A
Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica emitiu um ofício circular
que contém orientações, que devem ser adotadas por todas as escolas
estaduais, acerca da avaliação das áreas
de empregabilidade do REM.
17– MATRÍCULA, ADAPTAÇÃO PEDAGÓGICA E REMANEJAMENTO
DE ALUNOS
O
atendimento às solicitações de vagas e à efetivação da matrícula para o Ensino
Médio, devem ser assegurados nas escolas estaduais, mesmo sem o cumprimento do
currículo REM, para manter a permanência dos alunos nessa etapa da educação
básica. Cabe à escola permitir-lhes, ainda escolher a área de empregabilidade
pretendida no turno que forem frequentar, dentre aquelas áreas ofertadas pela
escola.
Os
alunos, que vierem a ser remanejados entre os turnos existentes, poderão trocar
a área de empregabilidade já cursada em outro curso, desde que se faça
adaptação pedagógica para a continuidade do percurso escolar.
Nas
133 escolas onde o projeto já está implementado, se o número de alunos não for
suficiente para a composição de uma turma, observando o mínimo de 20 alunos,
far-se-á necessário proceder ao agrupamento de alunos de outras áreas de empregabilidade,
e registrar esse procedimento na ficha
individual do aluno, no SIMADE e no histórico escolar.
O
Diretor e o Secretário da escola, juntamente com a Equipe Pedagógica do
Reinventando o Ensino Médio, deverão
elaborar um relatório apontando todos os procedimentos adotados, datando e colhendo assinaturas de todos os envolvidos
nesse processo, e esse deverá também ser
arquivado na ficha individual do aluno.
Trabalho avaliativo da disciplina Didática. Resumo da apostila Reinventando o Ensino Médio
Lécia Freitas
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